INVASÃO DE UM TERREIRO EM SANTA CATARINA - (MATÉRIA) E RESPOSTA DO GOV
Leiam a matéria publicada
pelo Site CEN (Coletivo de Entidades Negras) sobre a ação violenta e
inconstitucional de alguns soldados da
Polícia Militar de Santa Catarina. Infelizmente, somos ainda agredidos
por aqueles que deveriam nos proteger. Esse direito à proteção é
garantido pela Constituição Brasileira.
Mesmo depois de tamanha repressão, o Blog da Tenda Caboclo Pajelança publicou o assunto na Internet: http://tendacaboclopajelanca.blogspot.com/ .

"A Tenda de Umbanda
Caboclo Pajelança situada no município catarinense de Jaraguá do Sul,
Santa Catarina, foi invadida por policiais militares armados, que além
de mandarem paralisar a sessão de pretos velhos, prenderam o ogan, menor
de idade e alguns frequentadores.
Abaixo,
reproduzimos a carta assinada pelos nossos irmáos Átila Nunes e Átila
Nunes Neto ao governador Leonel Pavan, manifestando a açao
flagrantemente inconstitucional.
CARTA DE ÁTILA NUNES E ÁTILA NUNES NETO AO
GOVERNADOR DE SANTA CATARINA
SOBRE A VIOLENCIA DA POLÍCIA MILITAR
CONTRA OS UMBANDISTAS
Senhor
Governador
de Santa Catarina Leonel Pavan,
Vossa Excelencia
comanda um dos estados com maior índice de desenvolvimento humano: Santa
Catarina, hoje um sonho para milhoes de brasileiros que gostariam de aí
residir.
Quando se fala em Santa Catarina, se pensa em
civilidade.
O senhor é um político experiente. Foi vereador,
prefeito por tres vezes de Balneário Camboriu, deputado federal e
senador da República. É um democrata experiente na Política e na
Administraçao Pública.
Infelizmente, Senhor Governador, nos
últimos dias, milhoes de brasileiros que seguem a fé umbandista,
sentem-se surpresos com a violencia da Policia Militar de seu estado.
Essa indignaçao podemos sentir principalmente na internet, onde sao
postadas mensagens de repúdio e da mais absoluta indignaçao.
O
que aconteceu na noite de 26 de junho deste ano de 2010 na cidade de
Jaraguá do Sul, nos faz lembrar o Rio de Janeiro dos anos 50, quando
terreiros de Umbanda eram invadidos e seus dirigentes e médiuns presos
pela polícia, hoje, algo impensável em terras fluminenses.
Naquela
noite,
por volta das 8 da noite, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança,
situada na Rua Adolfo Augusto Zie Mann, 342, Czerniewicz, Jaraguá do
Sul, foi invadida por doze homens do 14o Batalhao da Polícia Militar,
fortemente armados com pistolas, armas de choque, sprays de gás de
pimenta e escopetas, sob o comando do sargento Adriano, que deu voz de
prisao a diretora de culto Cristiane Tomaz de Oliveira
A sessao
em homenagem aos pretos velhos foi interrompida sob a ameaça dos
policiais, determinando as dezenas de pessoas presentes que se calassem e
nao se movimentassem, sob o risco de terem que usar armas de choque e
gás, além de todos serem levados presos. Um ogan, menor de idade, foi
conduzido algemado pra o distrito policial
Dona Cristiane, a
diretora de culto, tem certeza de estar sendo vítima de perseguiçao
religiosa, haja vista que os policiais militares ao chegarem ao
distrito, mostraram um abaixo assinado de vizinhos para que o centro
umbandista feche as portas e se mude do bairro.
A violencia da
polícia de Santa Catarina nesse episódio ultrapassou nao apenas os
limites legais, mas, sobretudo, o bom senso, beirando a barbárie.
Depoimentos
dos
presentes ao culto confirmam que a invasao – absolutamente
inconstitucional flagrantemente ilegal – ocorreu em meio as ameaças dos
policiais, fazendo com que senhoras e crianças entrassem pânico,
chorando de medo. Ao questionar a razao da invasao, o ogan menor de
idade recebeu ordem para calar-se, tendo seu atabaque danificado com
violencia por um dos PMs.
Por serem sobejamente conhecidos pelas
autoridades, - inclusive Vossa Excelencia - seria desnecessário invocar
os preconceitos constitucionais que garantem aos brasileiros a
“inviolabilidade da liberdade de consciencia e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteçao aos locais de culto e a suas liturgias”
Desnecessário
também,
Senhor Governador, lembrar outro preceito constitucional que
estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa.
Ou entao, o que preceitua o Código Penal no artigo
208, que trata de ultraje a culto, seu impedimento ou sua perturbaçao,
considerando crime contra o sentimento religioso “escarnecer de alguém
publicamente, por motivo de crença ou funçao religiosa; impedir ou
perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar
publicamente ato ou objeto de culto religioso”
Saliente-se ainda,
o artigo 140 do Código Penal: se a injúria consiste na utilizaçao de
elementos referentes a raça, cor, etnia, religiao ou origem, a pena é de
reclusao de um a tres anos e multa.
Finalmente, poderia ser
destacada a Lei de Abuso de Autoridade (Lei No 4.898, de 9 de dezembro
de 1965) que regula o Direito de Representaçao e o processo de
Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de
autoridade. O artigo terceiro estabelece como abuso de autoridade
qualquer atentado a liberdade de consciencia e de crença, ao livre
exercício do culto religioso e ao direito de reuniao.
É sabido
por todos, Senhor Governador, que a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989
define os crimes resultantes de preconceito. O artigo primeiro diz que
“serao punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminaçao ou preconceito de raça, cor, etnia, religiao ou
procedencia nacional”. (Redaçao dada pela Lei no 9.459, de 15/05/97). O
artigo 20 é claro, ao proibir praticar, induzir ou incitar a
discriminaçao ou preconceito de raça, cor, etnia, religiao ou
procedencia nacional. (Redaçao dada pela Lei no 9.459, de 15/05/97)
Nao
podemos
acreditar, Governador, que o senhor deixe passar em branco, sem
uma atitude enérgica, severa, um episódio dessa natureza.
Essa
violencia jurássica da Polícia Militar, ao arrepio das leis e da
Constituiçao, nao condiz com Santa Catarina. Nao condiz com a natureza
boa, generosa e fraterna do povo catarinense.
Nesse ínterim,
enquanto durar as averiguaçoes dentro da Polícia Militar que pediu o
prazo inacreditável de 40 dias para chegar a uma conclusao, apesar das
dezenas de testemunhas do vilipendio religioso e do abuso de autoridade,
nos mobilizaremos nacionalmente para chamar atençao para a Polícia
Militar de Santa Catarina que reproduz práticas coercitivas do início do
século passado.
Senhor Governador, reiteramos nossa confiança no
seu senso de justiça e de absoluta obediencia ao Estado de Direito em
vigor no Brasil, e consequentemente, no Estado de Santa Catarina.
ÁTILA
NUNES
e ÁTILA NUNES NETO
atilanunes@emdefesadaumbanda.com.br
Blog do CEN Brasil http://cenbrasil.blogspot.com/2010/07/violencia-da-pm-contra-umbanda.html
RESPOSTA DO GOVERNADOR
ABAIXO - LEIAM, É IMPORTANTE !
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Pajelança
situada no município catarinense de Jaraguá do Sul, Santa
Catarina, foi
invadida por policiais militares armados no dia 26
idade e alguns frequentadores. Além disso, destruiram o
atabaque.
Essa violência policial não poderia
passar impune. Nossos irmãos de fé, Átila Nunes e Átila
Nunes Neto procuraram o governador de Santa Catarina Leonel Pavan,
pedindo uma
providência enérgica contra essa violencia policial aos umbandistas.
no último dia 12, ligou pessoalmente para nossos irmãos Átila
Nunes e
Átila Nunes Neto, afirmando textualmente o seguinte, solicitando essa
divulgação:
Santa
Catarina. Como governador, tomei medidas enérgicas que sirvam de exemplo
e nunca mais tal fato venha a ocorrer no nosso Estado,
onde não
toleramos qualquer tipo de discriminação"
tentativas de invasão policial nos terreiros umbandistas
no exterior, exigindo que fosse cumprida a Constituição brasileira, que
garante
o livre exercício dos cultos religiosos.
existe o
Estado de Direito em nosso país, que não pode ser desafiado por
policiais a bel
prazer".
houve
indiscutível violência policial e vilipêndio religioso.
"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.
No
dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me
incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..."
Martin Niemöller, 1933

